Assistência Social alerta que quase 180 beneficiários podem perder o BPC

Terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Última Modificação: 22/01/2019 15:18:26 | Visualizada 1914 vezes


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Chateaubriandenses sem cadastro ou desatualizado terão benefícios suspensos

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Assis Chateaubriand, reforça o alerta a idosos e pessoas portadoras de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e correm o risco de perderem direito ao recurso, caso não façam a inscrição no Cadastro Único.

 

O aviso vem sendo feito desde o início do ano passado e o prazo para regularização cadastral venceu em dezembro de 2018. Ainda assim, mesmo com inúmeros chamados de diversas formas, muitas pessoas ainda não fizeram o cadastramento e, por isso, deverão ter seus benefícios suspensos pelo Governo Federal. De acordo com a Secretaria de Assistência Social, até o último balanço, 179 chateaubriandenses ainda estavam pendentes.

 

O Benefício de Prestação Continuada garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que atendam os critérios sobre renda familiar.

 

Em 18 de dezembro, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou a Portaria 2.651/2018 que dispõe sobre procedimentos relativos ao BPC, cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico dentro do prazo estabelecido pela legislação. A portaria estabelece que os cidadãos terão seus benefícios suspensos nos próximos meses e, se não regularizem a situação, posteriormente serão cancelados.

 

Os prazos finais foram divididos em quatro lotes. No primeiro, estão sendo chamados os beneficiários nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, que terão o BPC suspenso em abril e cancelado no mês de maio. Ou seja, precisam imediatamente fazer o cadastro. Eles serão novamente notificados sobre as datas através do extrato de recebimento do benefício ou através de carta via correio.

 

Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive a pessoa beneficiária e dividir as responsabilidades com despesas e renda. O responsável deve procurar o Cadastro Único, que atende na Oficina do Ofício, na Avenida Cívica.

 

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3528-7097 e 3528-3340.

 

Cronograma de suspensão dos benefícios:

 

LOTE 1

Período de aniversário do beneficiário: 1º de janeiro a 31 de março

Data limite para emissão da notificação: 31 de dezembro de 2018

Competência inicial da suspensão: Abril

Período máximo do bloqueio: 1º a 30 de maio

 

LOTE 2

Período de aniversário do beneficiário: 1º de abril a 30 de junho

Data limite para emissão da notificação: 31 de março

Competência inicial da suspensão: Julho

Período máximo do bloqueio: 1º a 30 de agosto

 

LOTE 3

Período de aniversário do beneficiário: 1º de julho a 30 de setembro

Data limite para emissão da notificação: 30 de junho

Competência inicial da suspensão: Outubro

Período máximo do bloqueio: 1º a 30 de novembro

 

LOTE 4

Período de aniversário do beneficiário: 1º de outubro a 31 de dezembro

Data limite para emissão da notificação: 30 de setembro

Competência inicial da suspensão: Janeiro de 2020

Período máximo do bloqueio: 1º de fevereiro a 1º de março de 2020

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