Município de Assis Chateaubriand adere ao Passe Livre Digital

Quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Última Modificação: 30/10/2019 16:45:08 | Visualizada 1278 vezes


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Benefício será concedido com mais agilidade pela Secretaria de Assistência Social

 

O Município de Assis Chateaubriand aderiu à plataforma digital do Programa Passe Livre, um benefício estadual que já é ofertado pela Secretaria de Assistência Social. O mesmo assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e algumas doenças crônicas previstas em legislação, (desde que em tratamento continuado fora do município a qual reside), e que possuem renda familiar inferior a dois salários mínimos por pessoa.

 

A partir de agora, o processo para requerimento deixa de ser físico e passa a ser feito por meio de sistema eletrônico. Essa mudança irá agilizar a liberação dos benefícios, que serão entregues dentro de 30 dias.

 

“Antes, tínhamos que juntar toda documentação do usuário, enviávamos para Curitiba, que encaminhava para Brasília e, só após todo esse trâmite, o benefício era autorizado – o que levava até 8 meses para que a carteirinha chegasse na Secretaria de Assistência Social para entregarmos à pessoa”, explica a secretária da pasta, Silvania Dioto, que representou o Município na adesão de Assis Chateaubriand ao Passe Livre Digital, em evento realizado em Curitiba, no dia 15 de outubro.

 

Na oportunidade, o Termo foi assinado pelo secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, que também sinalizou o interesse do Governo do Estado de ampliar o Passe Livre para viagens interestaduais.

 

Como solicitar o Passe Livre?

 

Para solicitar a carteira do Passe Livre é necessário comparecer no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), portando uma foto 3x4, cópias da Carteira de Identidade e CPF, comprovante de residência e de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar e cópia da Carteira de Identidade de até 3 pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica dessa necessidade, além de outros documentos complementares.

 

Quem tem direito?

 

Pessoas com deficiência: física, visual, intelectual, auditiva, múltipla e transtorno do espectro do autismo.

 

Pessoas com patologias crônicas: câncer, insuficiência renal, doença de Crohn, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscidose, hemofilia e esclerose múltipla.

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