Governo Municipal publica decreto que amplia funcionamento do comércio

Quarta-feira, 29 de abril de 2020

Última Modificação: 29/04/2020 20:19:42 | Visualizada 4859 vezes


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Uso de máscaras agora é obrigatório em Assis Chateaubriand

 

O Governo Municipal de Assis Chateaubriand publicou, no início da noite desta quarta-feira (29), e já está em vigor um novo decreto que amplia a flexibilização para funcionamento do comércio, com o objetivo de amenizar os impactos negativos gerados pela pandemia do coronavírus (COVID-19) com a retomada da economia local. Com ele, outras atividades passam a estar liberadas, desde que sejam respeitadas as normas previstas nos Planos de Exigências Sanitárias e assinado o Termo de Compromisso, publicados em anexo com o decreto nº. 205/2020, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no site www.assischateaubriand.pr.gov.br.

 

Como o novo decreto revoga os decretos anteriores, as regras antes estabelecidas perdem validade, como horários e funcionamento de segunda a sexta-feira. Ou seja, em sua maioria, o comércio volta a funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta, e das 8h às 12h, aos sábados, ou de acordo com o alvará da empresa - com exceção de algumas atividades que terão de cumprir horários diferenciados, conforme descreve o decreto publicado nesta quarta.

 

A partir de agora, o uso de máscaras faciais é obrigatório para toda a população chateaubriandense, conforme também está previsto no decreto do Governo do Estado do Paraná, desde ontem (28). O acessório de proteção individual auxilia a conter a disseminação do vírus.

 

Igrejas estão liberadas para atividades religiosas, mas com restrição de público em até 30% de sua capacidade e proibição de crianças e grupo de risco.

 

A todos os cidadãos, continua sendo recomendado o isolamento social, evitando aglomerações desnecessárias, ficando autorizada a realização de atividades físicas individuais ao ar livre, com restrições.

 

Das atividades comerciais, além daquelas que já estavam liberadas, a partir de agora, estão autorizadas a funcionar: academias, hotéis, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares, com restrição de público em 50% da capacidade, entre outras, porém, vale reforçar de que todas as empresas devem seguir os Planos de Exigências Sanitárias, caso contrário, ficarão passíveis de multa que varia de R$ 1.045 a R$ 10.450.

 

Para funcionamento legal da atividade, comerciantes e lideranças religiosas precisam imprimir, preencher as informações e entregar o Termo de Compromisso na Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal ou na Associação Comercial (ACIAC), até o dia 8 de maio.

 

Seguem proibidas as seguintes atividades e o funcionamento de: bares, boates, casas noturnas e congêneres, clubes, casas de jogos, parques infantis, salões de festas e eventos, além de jogos e competições esportivas, entre outros.

 

As decisões inclusas no novo decreto foram discutidas pelo Gabinete de Crise para enfrentamento a pandemia do coronavírus, composto pelo Gabinete do Prefeito, Administração Geral, Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Econômico, Assistência Social, Assessoria Jurídica do Município, Câmara Municipal, ACIAC, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros/Defesa Civil e Ordem dos Advogados do Brasil, avaliadas pelo Ministério Público e conta com a colaboração de entidades, como clubes de serviços e Tiro de Guerra 05-015.

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