SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 33. A Secretaria de Educação e Cultura é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Cultura;
III - Departamento de Educação;
IV - Departamento de Administração Escolar;
V - Divisão de Convênios e Programas Escolares;
VI - Serviço de Transporte Escolar;
VII - Setor de Alimentação Escolar;
VIII - Setor de Cultura Itinerante;
IX - Unidade de Zeladoria e Almoxarifado Escolar.
Art. 34. São atribuições da Secretaria de Educação e Cultura:
I - gerenciar a política educacional e cultural municipal;
II - gerir a política educacional do município, para o pleno desenvolvimento da educação infantil, educação de jovens e adultos, educação especial e o ensino fundamental anos iniciais;
III - coordenar as atividades do Conselho Social do FUNDEB;
IV - coordenar a merenda escolar;
V - supervisionar o serviço de transporte de estudantes;
VI - promover a execução do Plano Municipal de Educação;
VII - coordenar o sistema educacional do Município, consoante orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VIII - propor ou promover a realização de cursos e outras formas de treinamento e aperfeiçoamento de professores da rede municipal de ensino;
IX - emitir parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais, culturais e recreativas, e fiscalizar a sua aplicação;
X - coordenar o Programa de Auto Gestão Escolar;
XI - promover a execução de convênios educacionais e culturais firmados pelo Município;
XII - supervisionar os fundos educacionais;
XIII - difundir a prática cultural e artística;
XIV - manter e atualizar bibliotecas, acervos culturais e históricos;
XV - dar manutenção à Casa da Cultura;
XVI - promover e difundir a cultura em todas as suas formas de manifestação;
XVII - estimular e orientar as atividades culturais no Município;
XVIII - captar e aplicar recursos para a instalação e a manutenção de espaços culturais no Município;
XIX - criar instrumentos para a defesa e o resgate do patrimônio histórico cultural do Município;
XX - incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura;
XXI - preservar o folclore e as tradições populares regionais e locais, e valorizar a identidade cultural e as linguagens artísticas;
XXII - promover a universalização e a democratização do acesso à cultura;
XXIII - criar ações para formação e capacitação de agentes culturais e artistas;
XXIV - coordenar e desenvolver as atividades do Teatro Municipal e manter atualizada a biblioteca, acervos culturais e históricos do Município;
XXV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.