Serviços Urbanos e Meio Ambiente

Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente

Responsável:  Wesley Santino de Souza
Telefone:  (44) 3528-8485

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE

Art. 51. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é integrada pelas seguintes unidades:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Educação Ambiental e Convênios;

III - Departamento de Serviços Urbanos;

IV - Departamento Administrativo de Serviços Urbanos;

V - Departamento de Meio Ambiente;

VI - Setor de Limpeza Pública;

VII - Setor de Oficina e Máquinas;

VIII - Unidade de Coleta de Lixo;

IX - Unidade de Manutenção de Praças, Parques, Bosques e Jardins;

X - Unidade de Paisagismo, Produção de Mudas e Operação de Podas.

Art. 52. São atribuições da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:

I - executar a política municipal nas áreas serviços urbanos, infraestrutura;

II - controlar os deslocamentos dos veículos, equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade;

III - executar os serviços de utilidade pública;

IV - administrar o Terminal Rodoviário e os Cemitérios públicos;

V - executar a recuperação e conservação de prédios públicos municipais;

VI - manter o serviço de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas e promovendo a conservação das existentes, providenciando a substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer apare­lhos de iluminação que forem inutilizados ou deficientes;

VII - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tangente ao aproveitamento do lixo coleta­do;

VIII - acompanhar os serviços executados pelo maquinário do Município, inclusive com relação ao controle de abastecimento e aplicação das peças mecânicas;

IX - coordenar, promover o processo de planejamento integrado de desenvolvimento do Município, respeitando as disposições do Plano Diretor;

X - manutenção e conservação de logradouros e praças públicas;

XI - coordenar as atividades de limpeza pública, de coleta e destinação do lixo urbano;

XII - controlar as atividades concessionárias e/ou permissionárias;

XIII - coordenar os serviços de pavimentação, terraplenagem e obras complementares;

XIV - coordenar a construção de meio-fio, sarjetas, galerias de águas pluviais; construção e manutenção de pavimento;

XV - coordenar serviços de tapa-buraco, recapeamento de vias públicas;

XVI - construção de tubos e artefatos de cimento;

XVII - extração de pedriscos e outros similares;

XVIII - desenvolver estudos e projetos nas áreas sócio-econômico-urbanísticas;

XIX - administrar o horto, parque municipal e lago;

XX - planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;

XXI - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas, planos e projetos relacionados ao meio ambiente;

XXII - viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;

XXIII - apoiar e auxiliar as ações do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - criar, fomentar e implementar políticas públicas de conservação e preservação da biodiversidade;

XXV - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;

XXVI - articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;

XXVII - executar políticas públicas relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, controle e regularização;

XXVIII - realizar a gestão compartilhada das políticas públicas de educação ambiental, bem como, efetivar programas, projetos, ações e práticas voltadas à melhoria do bem comum;

XXIX - auxiliar na construção de políticas públicas para melhoria das condições de saneamento ambiental do território municipal;

XXX - efetivar as políticas públicas de gestão resíduos sólidos urbanos e materiais recicláveis;

XXXI - apoiar a realização da gestão de resíduos sólidos da logística reversa;

XXXII - implementar e executar os planos ambientais no Município;

XXXIII - realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, levantamentos relacionados as temáticas ambientais, para auxiliar as atividades de gestão;

XXXIV - administrar o aterro sanitário;

XXXV - coordenar ações de preservação do meio ambiente;

XXXVI - administrar o horto, parque municipal e lago;

XXXVII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

XXXVIII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

 

CRONOGRAMA DE COLETA DE RESÍDUOS VERDES (clique aqui)

CRONOGRAMA DE COLETA DE RECICLÁVEIS (clique aqui)

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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