Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016
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Da Assessoria
Literalmente, o município de Assis Chateaubriand “declarou guerra” contra o mosquito aedes aegypti, vetor de doenças como dengue, febre amarela, chikungunya e zica vírus. Esta semana o prefeito Marcel Micheletto, encaminhou a Câmara de Vereadores projeto de Lei reforçando a responsabilidade dos proprietários e prestadores de serviços na limpeza constante de terrenos e imóveis, evitando a proliferação das doenças. A nova lei, após ser aprovada vai instituir novos mecanismos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, no cumprimento do programa de combate e prevenção ao mosquito.
Os proprietários, locatários, possuidores ou responsável a qualquer título, de imóveis com ou sem edificações e os comércios todos, principalmente (reciclagem, borracharias, ferros velhos e outros correlatos) devem adotar as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de forma a evitar condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da Dengue, Zika Vírus e febre Chikungunya, caso contrario serão tratados com TOLERANCIA ZERO, ou seja, o Município deverá aplicar a legislação municipal no que se refere a pena de multa que em caso de não pagamento imediato deverá ser inscrita no cadastro do imóvel e cobrado juntamente com o IPTU ou serão executadas através das execuções fiscais promovidas pelo município. As multas a infratores que não cumprirem as obrigações tem valores que varia de R$ 256,94 para as infrações leves (quando detectada a existência de até 02 (dois) focos de vetores), R$ 565,26 para as infrações médias (existência de 03 (três) ou 04 (quatro) focos), R$ 847,90 para as infrações graves (existência de 05 (cinco) ou 06 (seis) focos) e R$ 1.130,53 para as consideradas infrações gravíssimas (existência de 07 (sete) ou mais focos. paralelo a isso, os infratores serão também encaminhados para o Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis quanto a aplicação das sanções criminais.
Outra medida é o ingresso forçado aos imóveis particulares onde a permissão não for possível, seja por recusa ou ausência do responsável ou recusa. De acordo com o Projeto de Lei a multa pela negativa de acesso será de R$ 259,94 e se persistindo a negativa de acesso ao imóvel, a Procuradoria Jurídica poderá ingressar com medidas necessárias para garantir que os agentes de vetores e as autoridades sanitárias lotadas na Secretaria de Saúde possam adentrar nos imóveis, para o encaminhamento de ações de fiscalização, limpeza, remoção de criadouros ou quaisquer outras que objetivem a eliminação de mosquitos do gênero Aedes.
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