SECRETARIA DE ESPORTES
Art. 43. A Secretaria de Esportes é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Esportes.
Art. 44. São atribuições da Secretaria de Esportes:
I - definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal;
II - democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;
III - fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;
IV - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
V - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
VI - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
VII - organizar e desenvolver as atividades de recreação, lazer e desportivas;
VIII - manter e conservar as praças desportivas;
IX - promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
X - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade;
XIII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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