Contabilidade e Gestão Fiscal

Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal - Gabinete do Prefeito

E-mail: contabil@assischateaubriand.pr.gov.br

Responsável:  Maykon Douglas de Almeida Silva

Telefones:

(44) 3528-8435

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL

Art. 22. A Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal é integrada pelas seguintes unidades:

I - Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Gestão Fiscal;

II - Gerência de Informações Municipais;

III - Divisão de Prestação de Contas.

Art. 23. São atribuições da Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal:

I - administrar a política contábil e fiscal do Município;

II - gerir a contabilização dos atos e fatos da Administração Municipal;

III - escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita, despesa e o patrimônio, em obediências as normas de responsabilidade fiscal;

IV - empenhar as despesas públicas devidamente ordenadas por quem de direito;

V - elaborar, publicar e encaminhar os relatórios fiscais, de gestão, balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais, nos prazos legais;

VI - elaborar os processos de prestação de contas dos recursos dos fundos municipais, de convênios, auxílios e outros recebidos pelo Município;

VII - analisar a prestação de contas das entidades assistenciais, educacionais, culturais, comunitárias, esportivas e outras, relativas aos recursos recebidos do Município a título de subvenção social, contribuição e auxílio, de acordo com as exigências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos regulamentos específicos;

VIII - estabelecer as quotas orçamentárias e submeter a apreciação e aprovação do Chefe do Poder Executivo, bem como proceder o seu controle da execução orçamentária;

IX - coordenar o controle a gestão fiscal em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

X - operacionalizar o SIM-AM do Tribunal de Contas do Paraná, bem como dos sistemas denominados SIOPS, SIOPE, Matriz de Saldos Contábeis - MSC, SADIPEM, EFD - Reinf e demais exigências legais;

XI - orientar o Chefe do Poder Executivo e demais autoridades sobre as providencias e os rumos a serem tomados de forma evitar o descumprimento das normas fiscais;

XII - orientar tecnicamente as demais Secretarias sobre os procedimentos corretos sobre finanças públicas e gestão fiscal;

XIII - assinar, conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo, os balanços, prestação de contas, anexos, relatórios e demonstrativos fiscais e de gestão, e outros documentos de apuração contábil e fiscal;

XIV - elaborar os controles e demonstrativos dos Fundos Municipais, em especial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização de Magistério - FUNDEB, de acordo com as normas pertinentes;

XV - determinar a suspensão da liberação de subvenção social, contribuição e auxílio, no caso de descumprimento do Plano de Aplicação ou na inadimplência de prestação dos recursos recebidos do Município, comunicando imediatamente a Autoridade responsável para a tomada das medidas pertinentes;

XVI - promover o registro das fianças dos servidores sujeitos às mesmas, bem como o controle de sua liquidação ou renovação;

XVII - promover o registro contábil dos bens patrimoniais do Município, tanto móveis, como imóveis, propondo as providências que se fizerem necessárias, acompanhando rigorosamente as variações havidas em especial quanto à aplicação da receita derivada de alienação de bens públicos, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XVIII - firmar declaração na página do Tribunal de Contas na Internet, contendo informações sobre a realização de audiência pública, quadrimestralmente;

XIX - firmar declaração na página do Tribunal na Internet, informando data e nome do jornal em que foram efetivadas as publicações dos RGF - Relatórios de Gestão Fiscal e dos RREO - Relatórios Resumido da Execução Orçamentária, do Poder Executivo bem como das realizações das audiências quadrimestrais na Câmara Municipal;

XX - proceder à elaboração e envio de documentos da Prestação de Contas Municipais anual ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

XXI - elaborar e publicar quadrimestralmente, os RGF - Relatórios de Gestão Fiscal e bimestralmente os RREO - Relatórios Resumido da Execução Orçamentária do Poder Executivo;

XXII - firmar declaração na página do Tribunal na Internet, informando data e nome do jornal em que foram efetivadas as publicações dos RGF - Relatórios de Gestão Fiscal e dos RREO - Relatórios Resumido da Execução Orçamentária, do Poder Executivo bem como das realizações das audiências quadrimestrais na Câmara Municipal;

XXIII - firmar declaração na página do Tribunal de Contas na Internet, contendo informações sobre a realização de audiência pública, quadrimestralmente

XXIV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

OUTROS DEPARTAMENTOS

Superintendência de Administração e Finanças

  SUPERINTENDÊNCIA DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 8º A Superintendência de Administração e Finanças é integrada pelas seguintes unidades: I - Gabinete do Superintendente de Administração e...

Assessoria Jurídica

  ASSESSORIA JURÍDICA Art. 26. São atribuições da Assessoria Jurídica: I - Prestar assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; II - emitir pareceres, respostas de consultas e...

Coordenadoria de Controle Interno

  COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 28. A Coordenadoria de Controle Interno terá sua organização, estruturação, competência e atribuições dispostas em lei específica.

Departamento de Tributação

  DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Art. 13. São atribuições do Departamento da Receita Municipal: I - coordenar o lançamento, arrecadação, cobrança e controle da receita municipal, de acordo com a legislação...

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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