SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 4º A Secretaria de Governo é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Comunicação Social;
III - Unidade do Gabinete.
Art. 5º São atribuições da Secretaria de Governo:
I - gerir o Gabinete do Prefeito em suas atividades de representação político-administrativa;
II - coordenar o expediente do Gabinete em suas relações internas e externas;
III - programar e coordenar as solenidades oficiais;
IV - assistir ao Chefe do Poder Executivo nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
V - organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência, matérias e atos oriundos do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
VI - coordenar o desenvolvimento de atividades de divulgação do Município;
VII - coordenar os serviços de informações e de arquivo do Município;
VIII - organizar as matérias de divulgação oficial;
IX - coletar junto as Secretarias Municipais matérias para divulgação;
X - coordenar o processo de descentralização e integração administrativa dos serviços públicos em benefício da população dos distritos;
XI - elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Chefe do Poder Executivo, controlando a sua execução;
XII - informar o Chefe do Poder Executivo sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal;
XIII - sugerir medidas com respeito à melhoria das relações da Administração Municipal com o público;
XIV - acompanhar, junto às repartições municipais, as providências determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XV - gerenciar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito, determinando a sua manutenção periódica e os reparos necessários;
XVI - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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