SECRETARIA. / Assistência Social e da Mulher

Secretaria de Assistência Social e da Mulher


Responsável:  Elizandreia Pardinho Silva
Telefone:  (44) 3528-7812

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 62. A Secretaria de Assistência Social e da Mulher é integrada pelas seguintes unidades:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Assistência Social;

III - Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

IV - Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

V - Setor das Unidades Descentralizadas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - UDC;

VI - Setor das Unidades de Acolhimento Institucional - Casas Lares;

VII - Setor de Secretaria Executiva dos Conselhos;

VIII - Setor da Família Acolhedora ou Alta Complexidade;

IX - Unidade da Oficina do Ofício;

X - Unidade de Doações e Arrecadações;

XI - Unidade da Vaca Mecânica e Padaria.

Art. 63. São atribuições da Secretaria de Assistência Social e da Mulher:

I - gerir a Política de Assistência Social no Município e seu respectivo FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, ordenando as despesas de acordo com os blocos de financiamento e a legislação pertinente;

II - implementar ações de articulação com entidades socioassistenciais;

III - planejar e desenvolver as atividades do Plano de Assistência Social de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

IV - gerir a Política de Direitos da Mulher no Município;

V - dar suporte as atividades do Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e Secretaria Executiva dos Conselhos;

VI - realizar as conferências de assistência social, dos direitos do idoso e dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com os respectivos Conselhos;

VII - prover as condições necessárias para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, e execução dos serviços de Proteção Social Básica;

VIII - prover as condições necessárias para funcionamento do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e execução dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

IX - prover as condições necessárias para funcionamento da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, e execução dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

X - observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;

XI - gerir a Política de Atendimento dos Direitos das Crianças e Adolescente e seu respectivo FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ordenando as despesas de acordo com a legislação pertinente;

XII - gerir a Política de Atendimento dos Direitos do Idoso e seu respectivo FMDI - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, ordenando as despesas de acordo com a legislação pertinente;

XIII - promover através de Cursos e oficinas a capacitação dos usuários atendidos pela Secretaria de Assistência Social e da Mulher visando à geração de trabalho e renda;

XIV - encaminhar para análise e aprovação dos conselhos de assistência social, criança e adolescente, e idoso, cujos respectivos fundos estão sob sua responsabilidade de gestão e ordenação de despesa, os instrumentos de gestão, planejamento e orçamento, sendo eles PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual;

XV - Encaminhar para análise e aprovação dos conselhos de assistência social, criança e adolescente, e idoso, cujos respectivos fundos estão sob sua responsabilidade de gestão e ordenação de despesa, as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias durante a execução da LOA;

XVI - direcionar e supervisionar os trabalhos das subdivisões administrativas, unidades públicas e setores administrativos vinculados a secretaria;

XVII - coordenar a rede socioassistencial municipal, (governamental e privada), na organização e execução dos Serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, observando as normativas da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social;

XVIII - coordenar apoio técnico à rede socioassistencial municipal, (governamental e privada), na organização e execução dos Serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, observando as normativas da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social;

XIX - atuar na elaboração da Política Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de Gestão entre os quais Planos, Relatórios e Prestações de Contas de acordo com as diretrizes da Política de Assistência Social no Município e normativas das instâncias estadual e federal;

XX - Acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com as demais Direções e Secretário(a);

XXI - acompanhar a execução dos recursos da Assistência Social, FMAS;

XXII - gerir o processo de habilitação do Município para adesão a termos de expansão de cofinanciamento ou convênios respectivos a recursos estaduais e federais para o financiamento das Serviços socioassistenciais;

XXIII - coordenar o processo de Monitoramento e Avaliação das unidades que prestam Serviços Socioassistenciais no Município;

XXIV - acompanhar o repasse de recursos do FEAS e FNAS;

XXV - coordenar e acompanhar atividades administrativas e correlatas relativas à gestão de pessoas (servidores e terceirizados) da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher;

XXVI - realizar implementação Gestão do Trabalho em consonância com a Política Nacional de Assistência Social observando os princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS;

XXVII - gerir o assessoramento técnico subsidiando as ações de regulação e gestão da Política de Assistência Social na relação entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil que executam Serviços Socioassistenciais cofinanciados;

XXVIII - gerir e fiscalizar a execução dos Termos relacionados ao repasse de recursos públicos para rede não governamental, observadas as legislações, promovendo a análise de prestações de contas das entidades;

XXIX - Apoiar e acompanhar a organização das Conferências Municipais de Assistência Social;

XXX - encaminhar, monitorar a execução das deliberações das Conferências da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, dos Idosos, entre outras, referentes à Política de Assistência Social;

XXXI - participar e/ou representar à SMAS em Conselhos de Direitos e Comissões intersetoriais;

XXXII - gerenciar a demanda de materiais, equipamentos, veículos e outros recursos desta natureza, que demandam da Secretaria da Assistência Social, destinados à gestão e ao funcionamento das unidades de Serviços Socioassistenciais em conjunto com as Direções dos demais departamentos;

XXXIII - contribuir com infraestrutura e apoio técnico necessário ao fortalecimento e operacionalização do Controle Social junto ao CMAS;

XXXIV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

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CONTATO - Secretaria de Assistência Social e da Mulher

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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