SECRETARIA. / Planejamento, Obras e infraestrutura

Secretaria de Planejamento, Obras e Infraestrutura


Responsável:  Roberto Daniel Barbosa
Telefone:  (44) 3528-8455

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

Art. 46. A Secretaria de Planejamento, Infraestrutura e Obras é integrada pelas seguintes unidades:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Planejamento;

III - Departamento de Obras, Engenharia e Posturas;

IV - Setor de Fiscalização do Plano Diretor;

Art. 47. São atribuições da Secretaria de Planejamento, Infraestrutura e Obras:

I - coordenar a execução da política municipal nas áreas de obras;

II - coordenar, orientar, conservar e executar obras públicas;

III - coordenar a execução dos serviços de engenharia e arquitetura;

IV - estimar e compor o custo de qual­quer obra municipal, por administração direta ou empreitada, para exame e deliberação do Chefe do Poder Executivo;

V - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Chefe do Poder Executivo;

VI - expedir os Alvarás de Licença para construções particulares, demolições de prédios, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais, que digam respeito ao órgão que dirige;

VII - coordenar, promover o processo de planejamento integrado de desenvolvimento do Município, respeitando as disposições do Plano Diretor;

VIII - promover o andamento de projetos junto aos órgãos Estaduais e Federais;

IX - coordenar a construção de meio-fio, sarjetas, galerias de águas pluviais; construção e manutenção de pavimento;

X - fiscalizar as obras de pavimentação de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

XI - implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis;

XII - coordenar a atualização do cadastro técnico imobiliário;

XIII - coordenar a política fazendária e financeira, no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;

XIV - julgar, em primeira instância, os processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo e cancelando as penalidades impostas, quando for o caso;

XV - executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;

XVI - proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município;

XVII - expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços;

XVIII - estimar e compor o custo de qual­quer obra municipal, por administração direta ou empreitada, para exame e deliberação do Chefe do Poder Executivo

XIX - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Chefe do Poder Executivo;

XX - expedir os Alvarás de Licença para construções particulares, demolições de prédios, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais, que digam respeito ao órgão que dirige;

XXI - exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;

XII - proceder ao controle, acompanhamento e avaliação dos órgãos municipais na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, convênios interinstitucionais e orçamentários;

XXIII - orientar os órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos anuais;

XXIV - orientar e controlar a execução de planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística;

XXV - fiscalizar as obras de engenharia do Município;

XXVI - Verificação, pesquisa e análise de fontes de recursos;

XXVII - Elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e controle;

XXVIII - determinar as adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e limites fixados na Lei Orçamentária do Município;

XXIX - aprovar e encaminhar prestações de contas;

XXX - ordenar despesas e delegar competência;

XXXI - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

XXXII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;

XXXIII - elaborar a programação orçamentária do Município e propor as alterações na sua execução;

XXXIV - opinar sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração Direta;

XXXV - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento e Finanças;

XXXVI - orientar a alocação de recursos oriundos de transferências Federais, Estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;

XXXVII - Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;

XXXVIII - Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

XXXIX - Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;

XL - Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XLI - Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;

XLII - Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;

XLIII - Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;

XLIV - Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;

XLV - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XLVI - orientar e executar o planejamento geral do Município, organizar e controlar as audiências públicas, visando à elaboração do planejamento orçamentário;

XLVII - elaborar as diretrizes e normas de planejamento, programação e ação governamental e de execução orçamentária;

XLVIII - implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis;

XLIX - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

18/05/2024

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