SECRETARIA / Trabalho, Emprego e Turismo

Secretaria do Trabalho, Emprego e Turismo


Responsável:  Milene Cristina Aleixo Ferreira Angeleli
Telefone:  (44) 3528-8455

 

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E TURISMO

Art. 29. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Turismo é integrada pelas seguintes unidades:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento do Trabalho e Emprego.

III - Departamento de Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 30. São atribuições da Secretaria do Trabalho, Emprego e Turismo:

I - administrar a política municipal de trabalho, emprego, inovação, fomento econômico-industrial, comercial e turístico;

II - implementar ações que visem a geração de emprego e renda;

III - administrar o Centro de Eventos do Município;

IV - manter o cadastro industrial e comercial do Município;

V - analisar os processos de pedidos de incentivos industriais;

VI - manter o cadastro de terrenos para implantação de indústrias;

VII - prestar suporte aos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria;

VIII - prestar assistência técnica ao comércio, prestadores de serviços, à indústria, divulgando e orientando sobre as formas de financiamentos, promovendo medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento, nos termos da legislação vigente;

IX - promover a implantação de cursos profissionalizantes em conjunto com instituições de ensino visando a preparação de mão de obra especializada, atendendo a demanda do mercado;

X - coordenar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a promoção econômica e as providências visando a atração, localização, manutenção e o desenvolvimento das iniciativas industriais e comerciais no Município;

XI - organizar um sistema de informações básicas sobre as potencialidades e a evolução da economia do Município, possibilitando aos investidores uma visão ampla das repercussões e resultados de suas atividades;

XII - promover e executar programas e projetos de turismo urbano e rural no Município;

XIII - elaboração de projetos visando à captação de recursos estaduais e federais para aplicação na área do turismo, principalmente na construção de infraestrutura no Parque Municipal São Francisco de Assis, no Centro de Eventos, na criação de hotéis fazenda, parques ecológicos e demais atrações turísticas;

XIV - promover a divulgação dos recursos turísticos e os calendários de festividades típicas do Município, objetivando manter as tradições e festas populares;

XV - incentivar o associativismo, como forma de redução de custos e aumento da renda;

XVI - desenvolver programas de incentivo aos setores industrial, comercial e de prestação de serviços do Município;

XVII - difundir o turismo local, estabelecendo mecanismos de incremento da atividade turística;

XVIII - desenvolver ações e programas voltados ao fortalecimento dos Microempreendedores Individuais - MEI, Micro e Pequenas Empresas, nos termos da legislação;

XIX - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

28/09/2023

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