SECRETARIA. / Habitação e Assuntos Comunitários

Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários


Responsável:  izabel Claro
Telefone:  (44) 3528-8433
Email:  habitacao@assischateaubriand.pr.gov.br

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

Art. 93. A Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários é integrada pelas seguintes unidades:

I - Gabinete do Secretário.

Art. 94. São atribuições da Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários:

I - implementar as diretrizes da política habitacional no Município;

II - realizar a gestão administrativa da Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários;

III - coordenar os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;

IV - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no plano de governo, no que tange aos programas habitacionais e à urbanização do Município;

V - executar programas e projetos, em parceria com a comunidade e órgãos afins, visando à construção de moradias populares, através de novas alternativas de construção

VI - desenvolver programas habitacionais visando ao atendimento de famílias em situação de exclusão e à melhoria das condições de habitabilidade;

VII - coordenar o levantamento, cadastramento e a verificação das famílias interessadas em programas de habitação popular;

VIII - Coordenar as ações que mantém atualizado e organizar e manter atualizado o cadastro das diretorias das entidades comunitárias

IX - assistir as direções das associações, orientando-as e tornando-as capazes nas obtenções de benefícios que sejam oferecidos às comunidades organizadas juridicamente;

X - organizar e manter atualizado o cadastro das diretorias das entidades comunitárias.

XI - coordenar a execução de programas de habitação popular, em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;

XII - coordenar a análise de contratos habitacionais;

XIII - coordenar o levantamento e a formalização da documentação para habilitação das famílias ao sistema habitacional;

XIV - promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;

XV - supervisionar programas e projetos, em parceria com a comunidade e órgãos afins, visando à construção de moradias populares, através de novas alternativas de construção;

XVI - incentivar e orientar as organizações comunitárias instaladas nos distritos, patrimônios e bairros da sede, objetivando solucionar os problemas comuns das comunidades e seus cidadãos;

XVII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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