SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Art. 51. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Educação Ambiental e Convênios;
III - Departamento de Serviços Urbanos;
IV - Departamento Administrativo de Serviços Urbanos;
V - Departamento de Meio Ambiente;
VI - Setor de Limpeza Pública;
VII - Setor de Oficina e Máquinas;
VIII - Unidade de Coleta de Lixo;
IX - Unidade de Manutenção de Praças, Parques, Bosques e Jardins;
X - Unidade de Paisagismo, Produção de Mudas e Operação de Podas.
Art. 52. São atribuições da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
I - executar a política municipal nas áreas serviços urbanos, infraestrutura;
II - controlar os deslocamentos dos veículos, equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade;
III - executar os serviços de utilidade pública;
IV - administrar o Terminal Rodoviário e os Cemitérios públicos;
V - executar a recuperação e conservação de prédios públicos municipais;
VI - manter o serviço de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas e promovendo a conservação das existentes, providenciando a substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer aparelhos de iluminação que forem inutilizados ou deficientes;
VII - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tangente ao aproveitamento do lixo coletado;
VIII - acompanhar os serviços executados pelo maquinário do Município, inclusive com relação ao controle de abastecimento e aplicação das peças mecânicas;
IX - coordenar, promover o processo de planejamento integrado de desenvolvimento do Município, respeitando as disposições do Plano Diretor;
X - manutenção e conservação de logradouros e praças públicas;
XI - coordenar as atividades de limpeza pública, de coleta e destinação do lixo urbano;
XII - controlar as atividades concessionárias e/ou permissionárias;
XIII - coordenar os serviços de pavimentação, terraplenagem e obras complementares;
XIV - coordenar a construção de meio-fio, sarjetas, galerias de águas pluviais; construção e manutenção de pavimento;
XV - coordenar serviços de tapa-buraco, recapeamento de vias públicas;
XVI - construção de tubos e artefatos de cimento;
XVII - extração de pedriscos e outros similares;
XVIII - desenvolver estudos e projetos nas áreas sócio-econômico-urbanísticas;
XIX - administrar o horto, parque municipal e lago;
XX - planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;
XXI - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas, planos e projetos relacionados ao meio ambiente;
XXII - viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;
XXIII - apoiar e auxiliar as ações do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XXIV - criar, fomentar e implementar políticas públicas de conservação e preservação da biodiversidade;
XXV - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
XXVI - articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
XXVII - executar políticas públicas relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, controle e regularização;
XXVIII - realizar a gestão compartilhada das políticas públicas de educação ambiental, bem como, efetivar programas, projetos, ações e práticas voltadas à melhoria do bem comum;
XXIX - auxiliar na construção de políticas públicas para melhoria das condições de saneamento ambiental do território municipal;
XXX - efetivar as políticas públicas de gestão resíduos sólidos urbanos e materiais recicláveis;
XXXI - apoiar a realização da gestão de resíduos sólidos da logística reversa;
XXXII - implementar e executar os planos ambientais no Município;
XXXIII - realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, levantamentos relacionados as temáticas ambientais, para auxiliar as atividades de gestão;
XXXIV - administrar o aterro sanitário;
XXXV - coordenar ações de preservação do meio ambiente;
XXXVI - administrar o horto, parque municipal e lago;
XXXVII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
XXXVIII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Comemoração ao dia das crianças reúne participantes de todas as UDCs do município de Assis Chateaubriand Tarde com brincadeiras, prêmios e lanche A Secretaria de Assistência Social e da Mulher de Assis Chateaubriand promoveu, na última...
+ Saiba MaisVagas de trabalho na Agência (Sine) de Assis Chateaubriand para quarta-feira dia 9 de outubro As vagas listadas estão sujeitas a sofrer alterações a qualquer momento, sem aviso prévio. Para candidatar-se, é necessário dirigir-se aos...
+ Saiba MaisSala de Vacina do Maria Efigênia está com atendimento estendido até às 20h Todas as terças e quintas-feiras A Unidade Básica de Saúde Maria Efigênia, área central de Assis Chateaubriand, tem disponibilizado atendimento...
+ Saiba MaisIV Seminário Municipal de Saúde Mental em Assis Chateaubriand No dia 10 de outubro de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde de Assis Chateaubriand, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e da EMAESM- Equipes Multiprofissionais em Saúde Mental,...
+ Saiba MaisAções descentralizadas do Outubro Rosa em Assis Chateaubriand Serão realizadas em todas as Unidade de Saúde Nesta terça-feira (8), das 17h às 21h, a Secretaria de Saúde de Assis Chateaubriand estará promovendo uma ação na...
+ Saiba MaisHORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.