SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Art. 51. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Educação Ambiental e Convênios;
III - Departamento de Serviços Urbanos;
IV - Departamento Administrativo de Serviços Urbanos;
V - Departamento de Meio Ambiente;
VI - Setor de Limpeza Pública;
VII - Setor de Oficina e Máquinas;
VIII - Unidade de Coleta de Lixo;
IX - Unidade de Manutenção de Praças, Parques, Bosques e Jardins;
X - Unidade de Paisagismo, Produção de Mudas e Operação de Podas.
Art. 52. São atribuições da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
I - executar a política municipal nas áreas serviços urbanos, infraestrutura;
II - controlar os deslocamentos dos veículos, equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade;
III - executar os serviços de utilidade pública;
IV - administrar o Terminal Rodoviário e os Cemitérios públicos;
V - executar a recuperação e conservação de prédios públicos municipais;
VI - manter o serviço de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas e promovendo a conservação das existentes, providenciando a substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer aparelhos de iluminação que forem inutilizados ou deficientes;
VII - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tangente ao aproveitamento do lixo coletado;
VIII - acompanhar os serviços executados pelo maquinário do Município, inclusive com relação ao controle de abastecimento e aplicação das peças mecânicas;
IX - coordenar, promover o processo de planejamento integrado de desenvolvimento do Município, respeitando as disposições do Plano Diretor;
X - manutenção e conservação de logradouros e praças públicas;
XI - coordenar as atividades de limpeza pública, de coleta e destinação do lixo urbano;
XII - controlar as atividades concessionárias e/ou permissionárias;
XIII - coordenar os serviços de pavimentação, terraplenagem e obras complementares;
XIV - coordenar a construção de meio-fio, sarjetas, galerias de águas pluviais; construção e manutenção de pavimento;
XV - coordenar serviços de tapa-buraco, recapeamento de vias públicas;
XVI - construção de tubos e artefatos de cimento;
XVII - extração de pedriscos e outros similares;
XVIII - desenvolver estudos e projetos nas áreas sócio-econômico-urbanísticas;
XIX - administrar o horto, parque municipal e lago;
XX - planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;
XXI - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas, planos e projetos relacionados ao meio ambiente;
XXII - viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;
XXIII - apoiar e auxiliar as ações do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XXIV - criar, fomentar e implementar políticas públicas de conservação e preservação da biodiversidade;
XXV - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
XXVI - articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
XXVII - executar políticas públicas relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, controle e regularização;
XXVIII - realizar a gestão compartilhada das políticas públicas de educação ambiental, bem como, efetivar programas, projetos, ações e práticas voltadas à melhoria do bem comum;
XXIX - auxiliar na construção de políticas públicas para melhoria das condições de saneamento ambiental do território municipal;
XXX - efetivar as políticas públicas de gestão resíduos sólidos urbanos e materiais recicláveis;
XXXI - apoiar a realização da gestão de resíduos sólidos da logística reversa;
XXXII - implementar e executar os planos ambientais no Município;
XXXIII - realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, levantamentos relacionados as temáticas ambientais, para auxiliar as atividades de gestão;
XXXIV - administrar o aterro sanitário;
XXXV - coordenar ações de preservação do meio ambiente;
XXXVI - administrar o horto, parque municipal e lago;
XXXVII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
XXXVIII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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