Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Última Modificação: 18/03/2016 17:05:14 | Visualizada 1622 vezes
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Da Assessoria
Os contribuintes aposentados ou beneficiários do INSS já podem requerer a isenção do Imposto Predial Urbano – IPTU – do ano de 2016. Segundo decreto, aposentados e pensionistas do INSS, viúvos e portadores de deficiência que estejam dentro dos critérios do programa, recebendo até dois salários mínimos por mês e ser proprietário de apenas um imóvel, por exemplo, tem direito ao benefício. Para dar início ao processo de isenção deve-se procurar o responsável do Departamento de Assuntos Comunitários, Dorival Lulu, na Secretaria de Assistência Social até o dia 31 de agosto deste ano. Ainda de acordo com a primeira dama e secretária de Assistência Social, Franciane Micheletto, é preciso que o contribuinte apresente a documentação necessária para se encaixar no programa. “Todos os anos é importante requerer a isenção. É preciso que a pessoa que se encaixe nos critérios do programa se apresente ao departamento de Assuntos Comunitários, junto à Secretaria de Assistência Social, portando a certidão negativa, além dos documentos pessoais do contribuinte para conseguir o benefício”.
Documentos necessários para 1° isenção do IPTU:
- Certidão negativa do 1° Ofício em frente a Casa Nossa
- Certidão negativa do 2° Ofício em frente o Cartório do Almério
- Xerox da Identidade e CPF
- Comprovante de pagamento e recebimento de aposentadoria ou benefício
- Xerox da certidão de óbito ou casamento
Documentos necessários para quem já requereu a Isenção do IPTU pelo menos uma vez:
- Xeros da Identidade e CPF
- Comprovante de pagamento e recebimento de aposentadoria ou benefício
- Xerox da certidão de óbito ou casamento
- Comprovante de endereço
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