Lei Disciplina a Ocupação de Calçadas em Assis

Sexta-feira, 30 de junho de 2017

Última Modificação: 10/07/2017 09:34:32 | Visualizada 554 vezes


Ouvir matéria

 

Da Assessoria

O projeto de Lei nº 02/2017, encaminhado pelo chefe do Poder Executivo à Câmara de Vereadores disciplinando a ocupação das calçadas no município começa a ser discutido. A legislação atual, sancionada pela Ex-Prefeita, proíbe a colocação de qualquer objeto sobre as calçadas.

A motivação do projeto encaminhado à apreciação dos vereadores ocorreu após o município ter recebido ofício do Ministério Público local, preocupado especialmente com relação ao passeio de pedestres, no sentido de que comerciantes e particulares estariam obstruindo as calçadas com a utilização de mesas e cadeiras, materiais de construção, carrinhos de compra de mercados, entre outros, os obstáculos colocados sobre as calçadas, comprometem o direito constitucional de ir e vir dos pedestres, especialmente no que concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência.

Essas situações irregulares devem ser remediadas, corrigidas imediatamente, sob pena de afrontar direta e contínua à liberdade de locomoção, circulação de pedestres,  pois as calçadas, caminhos de uso comum, público, que têm por objetivo primordial, proporcionar às pessoas de diferentes idades e condições físicas, um translado seguro pelas ruas da cidade.

A lei vai disciplinar o uso da calçada,  proporcionando a pessoas com diferentes características físicas e sensoriais com restrição de mobilidade, doenças como mal de parkinson,  usuários de cadeira de rodas, idosos, crianças, até pessoas com necessidades especiais passageiras, como um usuário ocasional de muletas ou uma mulher grávida.

A lei visa regularizar o que está atualmente proibido, estabelece que a utilização de mesas e cadeiras será possível   até 1m50cm da área do passeio/calçada, encostado ao estabelecimento. O horário para colocação de mesas e cadeiras no passeio público, por lanchonetes, restaurantes e similares será regulamentado pela lei mediante autorização prévia do município. 

De acordo ainda com o projeto, os estabelecimentos que comercializarem carnes assadas, poderão utilizar o passeio público somente aos sábados, domingos e feriados, até o limite de 1m50cm para a disposição de churrasqueiras e venda de assados.

O projeto disciplinará ainda a comercialização de assados do tipo "espetinhos", para consumo no local, que poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 18h30min até 01h00, aos sábados, domingos e feriados entre 07h00 e 01h00. A Lei proíbe ainda a utilização do passeio público por estabelecimentos comerciais para a exposição e divulgação de produtos, amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som.

De acordo com Lei aqueles que queiram usufruir do benefício previsto na Lei, deverão obter anualmente, autorização prévia da municipalidade, mediante apresentação de requerimento, o qual será analisado pela administração. 

O prefeito Marcel Micheletto, em consonância com o ofício do Ministério Público pedindo providências, das legislações federais, estaduais e municipais levando em conta, consideração o  costume/hábito da população de Assis Chateaubriand e os comerciantes, encaminhou o projeto, para que não sejam retirados todas as mesas e cadeiras. “Estamos preservando a segurança e principalmente o bem-estar dos transeuntes e daqueles que frequentam os estabelecimentos comerciais. Estamos permitindo uma convivência harmoniosa em nossa cidade”, disse. 

Infelizmente hoje, tornou-se difícil caminhar pelas calçadas no município. Elas, que deveriam ser reservadas para o ir e vir dos pedestres, perdem a principal finalidade a cada dia. Em várias situações, o cidadão vê-se obrigado a transitar pela área reservada aos veículos, por conta do espaço ocupado por construções irregulares, entulhos, ambulantes e até veículos que utilizam as calçadas como estacionamento.

 Galeria de Fotos

 Veja Também

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

Última atualização do site:   //