Sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Última Modificação: 03/10/2017 14:08:57 | Visualizada 943 vezes
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Com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 047, que foi analisado pela Câmara de Vereadores e voltou para sanção do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 002 de 10 de dezembro de 2002, Lei nº 005 de 31 de outubro de 2003 e Lei nº 003 de 27 de dezembro de 2002 e a revogação da Lei nº 26 de 19 de novembro de 2010, em síntese trata da atualização do Valor Venal dos imóveis urbanos do município de Assis Chateaubriand e da outras providencias, o município de Assis Chateaubriand esclarece:
- O município esta fazendo o que os governos anteriores não fizeram, pois há 15 anos, ou seja, desde 2002, o valor venal dos imóveis urbanos do Município de Assis Chateaubriand não foram atualizados, com isso o valor de mercado dos mesmos estão muito além daquele registrado na prefeitura. Como um exemplo da desatualização um imóvel localizado no jardim Europa hoje é avaliado a R$ 80.000,00 pelo mercado imobiliário, enquanto o valor utilizado como base de cálculo pelo Departamento de Receita da Prefeitura não ultrapassa o valor de R$ 1.620,00. Outro exemplo claro e que demonstra tal desatualização é o caso de um terreno localizado na Avenida Tupãssi, no centro da cidade que no valor de mercado esta na casa de R$ 1.000.000,00 enquanto na prefeitura o valor é pouco mais de R$ 68.000,00. Dois casos de extrema disparidade, ou seja, você venderia seu imóvel pelo valor venal registrado pela prefeitura? Para saber o valor que a Prefeitura avalia seu imóvel basta olhar no carne de seu IPTU, você venderia seu imóvel pelo valor ali registrado?
- Nesses 15 anos, houve uma grande valorização dos imóveis em muitas regiões da cidade, outras, nem estavam urbanizadas e hoje estão totalmente ocupadas com novas construções. Isso sem contarmos o boom imobiliário que acelerou o preço dos imóveis no município. Fatores que justificam tal atualização.
- A atualização do Valor Venal dos imóveis, foi precedida de avaliação realizada por servidores públicos junto com empresas do ramo imobiliário da cidade através de comissão constituída para esse fim.
- A alíquota de definição do IPTU, prevista no Projeto de Lei aprovado pela Câmara, ainda não foi implantada, visto que será apresentada ainda na próxima semana pela equipe técnica da prefeitura que fará uma nova proposta de alíquotas que definirá o imposto conforme a localização do Imóvel, conforme prevê a Constituição Federal em seu Artigo 156, § 1º, II.
- Dessa forma o Município de Assis Chateaubriand, vem esclarecer que o reajuste não será implantado de forma imediata, e ainda, conforme acima informado o valor da alíquota será redefinida de forma a contemplar a localização do imóvel.
- Por outro lado, ainda, com a Proposta de Lei aprovada o Município estará extinguindo a cobrança da taxa de limpeza pública e a taxa de Combate a Incêndio.
- Essa medida, além de corrigir desigualdades nas cobranças de impostos entre bairros similares, permite um estímulo às construções em terrenos desocupados no município, utilizados muitas vezes apenas como forma de investimentos e posteriormente abandonados aguardando a valorização, com mato alto e criadouros do mosquito Aedes Aegypti, causando ainda outros problemas ao município.
- Uma das principais marcas do atual governo vem sendo a lisura e o zelo absoluto com os recursos públicos. Portanto, as adequações do IPTU em nenhum momento tiveram uma motivação meramente arrecadatória. Estamos tão somente cumprindo um dever legal, conforme Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal e orientação do Tribunal de Contas do Estado. Nosso objetivo, como já foi dito, é fazer justiça tributária, continuar realizando uma gestão correta em termos fiscais e seguir melhorando a nossa cidade e a qualidade de vida de todos através do investimento constante em obras e na melhoria dos serviços públicos.
Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand.
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