Prazo para requerer isenção do IPTU termina nesta semana

Terça-feira, 25 de setembro de 2018

Última Modificação: 25/09/2018 15:49:16 | Visualizada 684 vezes


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Atenção contribuintes chateaubriandenses! A Prefeitura Municipal avisa que encerra nesta semana o prazo para pedidos de isenção do IPTU 2018 (Imposto Predial Territorial Urbano). O prazo venceria em 29 de junho, mas decreto assinado pelo prefeito, João Aparecido Pegoraro, estendeu o período por mais dois meses. Assim, quem deseja requerer o benefício tem até esta sexta-feira (28) para apresentar a documentação.

 

Conforme previsto em lei municipal, tem direito à isenção os cidadãos aposentados e pensionistas, a partir de 65 anos, viúvos e portadores de deficiência, desde que sejam proprietários de apenas um imóvel e tenham renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

 

Até o início desta semana, mais de 590 contribuintes haviam garantiram o benefício oferecido pelo Governo Municipal. Já outros mais de 20 tiveram o requerimento indeferido por não se encaixarem dentro dos critérios.

 

Os pedidos devem ser feitos na Secretaria de Assuntos Comunitários e Habitação, no horário de expediente do Paço Municipal, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

 

Além dos documentos e comprovantes básicos para requerer o benefício, a partir deste ano, os cidadãos precisam também constar no Cadastro Único, que deve ser feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) – setor que está funcionando provisoriamente na Oficina do Ofício, ao lado da sede da Secretaria de Assistência Social, em frente ao IFPR.

 

Documentação (cópias) necessária:

 

- Carteira de identidade (RG);

- CPF;

- Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Certidão de Óbito do esposo/esposa (se viúvo);

- Laudo médico (no caso de pessoas com deficiência física e intelectual);

- Comprovante de residência;

- Ficha de inscrição do Cadastro Único;

- Comprovante de renda do requerente (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário);

- Comprovante de renda do(a) esposo(a) (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário ou da Carteira de Trabalho, ou ainda declaração que não possui renda);

- Comprovante de renda dos demais integrantes da família, conforme ficha do Cadastro Único;

- Certidão Negativa de Propriedade a ser retirada nos cartórios de 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis;

- Matrícula do imóvel que se requere a isenção.

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