Terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Última Modificação: 22/01/2019 15:18:26 | Visualizada 1938 vezes
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Chateaubriandenses sem cadastro ou desatualizado terão benefícios suspensos
A Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Assis Chateaubriand, reforça o alerta a idosos e pessoas portadoras de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e correm o risco de perderem direito ao recurso, caso não façam a inscrição no Cadastro Único.
O aviso vem sendo feito desde o início do ano passado e o prazo para regularização cadastral venceu em dezembro de 2018. Ainda assim, mesmo com inúmeros chamados de diversas formas, muitas pessoas ainda não fizeram o cadastramento e, por isso, deverão ter seus benefícios suspensos pelo Governo Federal. De acordo com a Secretaria de Assistência Social, até o último balanço, 179 chateaubriandenses ainda estavam pendentes.
O Benefício de Prestação Continuada garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que atendam os critérios sobre renda familiar.
Em 18 de dezembro, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou a Portaria 2.651/2018 que dispõe sobre procedimentos relativos ao BPC, cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico dentro do prazo estabelecido pela legislação. A portaria estabelece que os cidadãos terão seus benefícios suspensos nos próximos meses e, se não regularizem a situação, posteriormente serão cancelados.
Os prazos finais foram divididos em quatro lotes. No primeiro, estão sendo chamados os beneficiários nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, que terão o BPC suspenso em abril e cancelado no mês de maio. Ou seja, precisam imediatamente fazer o cadastro. Eles serão novamente notificados sobre as datas através do extrato de recebimento do benefício ou através de carta via correio.
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive a pessoa beneficiária e dividir as responsabilidades com despesas e renda. O responsável deve procurar o Cadastro Único, que atende na Oficina do Ofício, na Avenida Cívica.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3528-7097 e 3528-3340.
Cronograma de suspensão dos benefícios:
LOTE 1
Período de aniversário do beneficiário: 1º de janeiro a 31 de março
Data limite para emissão da notificação: 31 de dezembro de 2018
Competência inicial da suspensão: Abril
Período máximo do bloqueio: 1º a 30 de maio
LOTE 2
Período de aniversário do beneficiário: 1º de abril a 30 de junho
Data limite para emissão da notificação: 31 de março
Competência inicial da suspensão: Julho
Período máximo do bloqueio: 1º a 30 de agosto
LOTE 3
Período de aniversário do beneficiário: 1º de julho a 30 de setembro
Data limite para emissão da notificação: 30 de junho
Competência inicial da suspensão: Outubro
Período máximo do bloqueio: 1º a 30 de novembro
LOTE 4
Período de aniversário do beneficiário: 1º de outubro a 31 de dezembro
Data limite para emissão da notificação: 30 de setembro
Competência inicial da suspensão: Janeiro de 2020
Período máximo do bloqueio: 1º de fevereiro a 1º de março de 2020
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