Secretaria de Assistência Social convoca beneficiários do BPC para realizar cadastro único

Terça-feira, 11 de maio de 2021

Última Modificação: 11/05/2021 11:16:09 | Visualizada 433 vezes


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Secretaria de Assistência Social convoca beneficiários do BPC para realizar cadastro único

Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) necessitam com urgência se inscreverem no Cadastro Único. As famílias que não estiverem inscritas poderão perder o direito de receber o benefício.

Para fazer o cadastramento, o Responsável Familiar (RF) deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive a pessoa com deficiência e/ou o idoso beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.

O Responsável Familiar deve procurar o Cadastro Único, que fica localizado na Oficina do Ofício, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível. 

Documentação necessária

 Com a publicação do Decreto 8.805/2016, que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) passou a ser obrigatória para concessão e manutenção do benefício. Conforme determina a Portaria Conjunta nº 1 SENARC/SNAS/2017, a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Único.

Dessa forma, os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento em que o INSS avaliar a situação do benefício. Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, Passe Livre, a Carteira do idoso, entre outros.

As famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem manter os dados atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, devendo comparecer uma vez ao ano para realizar a atualização junto ao Cadastro Único, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício. 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) 

O benefício garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

Em ambos os casos, o cidadão que se candidata a receber o benefício deve comprovar que a renda mensal de cada integrante da família não ultrapassa ¼ do salário mínimo, sendo que o requerente deve estar incluído no Cadastro Único.

Apesar de ser executado pelo INSS, o benefício é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e, por isso, não é necessária a contribuição previdenciária, e ainda quem é beneficiário BPC não recebe o 13° (décimo terceiro) salário.

“Apesar do chamamento anterior que realizamos tem algumas pessoas que ainda não compareceram para realizar a inscrição no Cadastro Único, desta forma pedimos que o façam com maior brevidade, para que não percam seus benefícios”, destacou a secretária municipal de Assistência Social Izabel Claro.

 

Para maiores informações procure o CRAS/Cadastro Único ou entre em contato através dos telefones (44)3528-7097 ou (44)3528-8486.

Lista de Beneficiários que precisam REALIZAR o cadastro

 

NOME

DATA DE NASCIMENTO

REFERÊNCIA RESIDENCIAL

  1.  

ANDERSON LUAN OLIVEIRA SANTOS          

21/05/1997

JD AMERICA

  1.  

APARECIDA DE SOUZA AGUIAR              

17/10/1957

CENTRO

  1.  

BRUNO MARCENA CARDOSO                  

04/11/1989

DISTRITO DE BRAGA

  1.  

CECILIA VILELLA                        

24/12/1947

JARDIM PANORAMA

  1.  

CONCEICAO DOS SANTOS COSTA             

08/12/1965

CONJUNTO OLINDA

  1.  

DANIEL DA SILVA LEONEL                 

14/03/2008

JARDIM ARACA

  1.  

GENEZIO FERREIRA DOS SANTOS            

11/07/1937

VILA RURAL

  1.  

GREYCE SANTOS GOMES                    

12/12/1998

CENTRO

  1.  

JOCIMAR APARECIDO QUARASEMIN DA SILVA  

27/11/1989

SAO PEDRO

  1.  

JOSE APARECIDO DA SILVA                

01/12/1964

SILVEIROPOLIS

  1.  

JOSE APARECIDO PAULINO                 

09/03/1956

JARDIM ARACA

  1.  

LEANDRO JOSE DAS CHAGAS                

06/04/1986

RURAL

  1.  

LETICIA EVELIN BORGES FERRO            

07/12/1989

JD AMERICA

  1.  

MANOEL MACARIO DE NOVAES               

23/11/1934

CENTRO

  1.  

MARIA BENEDITA DOS SANTOS              

15/01/1956

DISTRITO DE BRAGA

  1.  

MARIA DE FATIMA DE LIMA                

28/10/1969

CONJ BELA VISTA

  1.  

MARIA HELENA DA SILVA ALVES            

05/11/1967

ENG AZAURY

  1.  

MARIA THEODORA DOS SANTOS              

09/11/1947

CENTRO

  1.  

MIGUEL DA SILVA                        

19/01/1958

JARDIM AMERICA

  1.  

PAULO PIOVESAN                         

31/01/1944

CENTRO

  1.  

SILVIO CEZAR DE SOUZA                  

17/10/1969

JD AMERICA

  1.  

WARDIMORES ALVES FERREIRA              

22/12/1947

JD JUSSARA

  1.  

ZULEIDE MIGUEL DOS SANTOS              

20/01/1953

CENTRO

 

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