Novo decreto é publicado em Assis chateaubriand

Sexta-feira, 21 de maio de 2021

Última Modificação: 21/05/2021 18:15:20 | Visualizada 2354 vezes


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Novo decreto é publicado em Assis chateaubriand

Está proibido o consumo de bebida alcoólica em via pública e toque de recolher das 22h às 05h

Com uma média de aproximadamente 38 casos, confirmados de Covid-19 por dia na última semana, o município de Assis Chateaubriand, através da Comissão de Enfrentamento ao Covid-19, divulgou na tarde desta sexta-feira (21), um novo decreto, o qual passa a vigorar a partir de sua publicação.

A decisão da comissão em restringir algumas situações que haviam sido liberadas, aconteceu após o aumento de casos confirmados e consequentemente na lotação das enfermarias e UTIs destinadas a pacientes infectados pelo Coronavírus.

Entre as principais restrições consta no novo decreto que passa a vigorar o toque de recolher das 22h às 05h e a proibição do consumo de bebida alcoólica em via pública até o dia 7 de junho.

Consta no decreto que as atividades comerciais noturnas poderão colocar até 10 (dez) mesas, com até 04 (quatro) cadeiras por estabelecimento na parte externa, respeitada a distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas.

Conforme o decreto está proibido a realização de confraternizações, eventos com a participação de acima de 10 pessoas. Também está proibido os jogos de qualquer natureza, incluindo futebol, (cartas, sinucas, etc...)

O prefeito Valter Aparecido Souza Correia, Valtinho, disse que o momento novamente é preocupante. “Tivemos a confirmação nesta data do 78º óbito por complicações do Covid-19 e está sendo verificado um aumento nos números de casos confirmados e também com muitas consultas sendo realizadas no Ambulatório do Covid-19, precisamos deixar isso muito claro, todos devemos ter consciência do momento que vivemos. E após reunião com a comissão foram tomadas algumas decisões necessárias e contamos com o apoio de todos para que sejam cumpridas”, pontou o prefeito Valtinho.

 

PARA SABER MAIS

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=182106&id_cliente=60

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