Covid-19: Novo decreto em Assis Chateaubriand

Sexta-feira, 18 de junho de 2021

Última Modificação: 19/06/2021 09:25:13 | Visualizada 1200 vezes


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Covid-19: Novo decreto em Assis Chateaubriand

Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 212/2021 até o dia 30 de junho

Foi publicado na noite de sexta-feira (18), na página do diário oficial de Assis Chateaubriand o decreto de nº 277/2021 que dispõe sobre a prorrogação e alteração do Decreto Municipal nº. 212/2021 de 21 de maio de 2021, que complementou o Decreto Municipal nº 126/2020 que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública de Assis Chateaubriand, a dispor sobre novas medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção ao contágio pelo Coronavírus – COVID-19.

Consta que fica prorrogado o Decreto Municipal nº 212/2021 até o dia 30 de junho de 2021, revogando-se disposições em contrário.

No período compreendido entre 20h dos sábados e 05h das segundas-feiras, fica vedado o funcionamento presencial de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, ou seja, poderão funcionar apenas nas modalidades online e delivery, com exceção aos restaurantes, que poderão funcionar das 11h30 até às 14h, respeitadas as determinações sanitárias previstas no decreto. Na modalidade takeaway (retirada no balcão), fica autorizada para panificadoras, comércio de assados, sorveterias e congêneres.

Ainda consta que fica autorizada as celebrações religiosas presenciais, devendo ser observada, além da resolução da SESA nº 221/2021 e respeitando as restrições já existentes

O decreto entrou em vigor após sua publicação, sendo sexta-feira (18), revogando-se disposições em contrário. 

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