Segunda-feira, 04 de outubro de 2021
Última Modificação: 04/10/2021 11:12:55 | Visualizada 9677 vezes
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Cadastro para Renda Emergencial continua até sexta-feira 8 de outubro
Renda Emergencial beneficia trabalhadores e trabalhadoras de cultura
A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, por meio da Superintendência-Geral da Cultura, segue com o cadastramento para trabalhadores e trabalhadoras da Cultura no programa de Renda Emergencial com recursos da Lei Federal Aldir Blanc. A Renda Emergencial será transferida em cinco parcelas de R$ 600, sendo que mulheres provedoras de famílias monoparentais terão o direito de receber duas cotas, ou seja, cinco parcelas de R$ 1.200. O prazo para o cadastramento vai até 8 de outubro.
A Renda Emergencial beneficia trabalhadores e trabalhadoras de cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural e tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da pandemia. O cadastramento deve ser feito exclusivamente por meio do Formulário de Solicitação do Auxílio da Renda Emergencial Mensal pelo site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio.
Essa é mais uma forma do trabalhador e da trabalhadora de cultura terem acesso aos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc. O acesso é simples, com exigência mínima de documentos. Queremos que o programa chegue a quem realmente precisa, então pedimos para que todos do setor Cultural nos ajudem a divulgar e fazer a Renda Emergencial chegar a mais pessoas", afirma a superintendente-geral da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.
Podem se cadastrar pessoas físicas, maiores de 18 anos, que atuaram social ou profissionalmente na cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural nos meses imediatamente anteriores a 29 de junho de 2020, data da publicação da Lei Aldir Blanc.
Não será possível o cadastramento de pessoas que receberam a Renda Emergencial em 2020. Porém, trabalhadores e trabalhadoras que estão inscritos no Programa de Bolsa Qualificação podem receber a Renda Emergencial.
Além de documento com foto e comprovante de residência ou declaração de corresidência, o postulante deve preencher uma autodeclaração com seus dados no ato do cadastro.
O recebimento da renda emergencial está limitado a dois integrantes da mesma unidade familiar. O pagamento será feito nos meses de novembro e dezembro em conta corrente ou conta digital em nome do cadastrado. Não serão efetuados pagamentos em via Pix, conta conjunta ou conta poupança.
O valor destinado ao pagamento da Renda Emergencial Mensal no ano de 2021 é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme deliberação do Conselho Estadual de Cultura – CONSEC. Além da Renda Emergencial, a SECC está oferecendo 12 mil vagas para o Programa de Bolsa Qualificação e segue lançando editais de apoio ao setor cultural, com recursos da Lei Aldir Blanc.
Os interessados podem acompanhar o cronograma da Renda Emergencial pelas redes sociais Cultura Paraná e por meio dos sites comunicacao.pr.org.br ou leialdirblanc.pr.gov.br.
Dúvidas e pedidos de informação podem ser mandados para o e-mail atendimentolab@secc.pr.gov.br.
Sobre a Lei Aldir Blanc
É como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19, destinando para tal o valor de três bilhões de reais. Em 2021, a Lei foi prorrogada, estendendo a possibilidade de estados e municípios façam a utilização dos recursos em prol do setor cultural.
Para mais informações:
atendimentolab@secc.pr.gov.br
comunicacao.pr.gov.br
leialdirblanc.pr.gov.br
facebook/Sueperintendência da Cultura
@culturaparana
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