Cortar ou podar árvores sem autorização do município é crime ambiental passível de multa

Sexta-feira, 01 de abril de 2022

Última Modificação: 01/04/2022 14:18:06 | Visualizada 485 vezes


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Cortar ou podar árvores sem autorização do município é crime ambiental passível de multa

Um crime ambiental recorrente em Assis Chateaubriand é a supressão e poda de árvores realizada de forma irregular, sem autorização dos órgãos públicos competentes, como a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand.

Recentemente o município de Assis Chateaubriand, através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Infraestrutura e Meio Ambiente, realizou notificação de um cidadão após o mesmo realizar o corte indevido de uma arvore nativa (Ipê).

No caso especifico o mesmo terá 15 dias para providenciar a reposição da arvore da mesma espécie com altura superior a 1,60 m. Ele ainda deverá cuidar até que arvore tenha seu pleno desenvolvimento.

Conforme previsto no artigo 119, da Lei municipal 60/2020, onde é proibido podar, cortar derrubar, ou sacrificar as arvores da arborização pública, só deve ser realizada por profissionais capacitados e sob autorização da Prefeitura, pois a cobertura vegetal é considerada patrimônio ambiental do Município.

Para solicitar o serviço, que é feito de forma gratuita, o morador só precisa entrar com o pedido no Departamento de Meio Ambiente, dando detalhes sobre o endereço onde a árvore está localizada e informando o motivo para supressão ou poda.

De acordo com o Secretário de Obras, Serviços Urbanos, Infraestrutura e Meio Ambiente, Douglas Cazaqui, “as árvores passam por análise da equipe técnica antes de ter sua poda ou erradicação aprovada. Depois de aprovada a autorização é encaminhada para a pasta responsável pela realização do corte ou poda”, salientou Cazaqui.

Infração

Cada irregularidade será analisada individualmente e pode ser classificada em leve, grave, muito grave ou gravíssima, a depender das circunstâncias agravantes ou da reincidência, conforme prevê o artigo 20 da Lei complementar 60/2020:

“Art.20-A infração de qualquer disposição para a qual não haja penalidade expressamente estabelecida neste Código, será punida com multa de ½ (meio) a 05 (cinco) vezes o Valor de Referência, base de cálculo para cobranças de tributos do Município, exigida em dobro nas reincidências”.

É importante informar, ainda, que quando a folhagem da árvore estiver atingindo a rede elétrica, a demanda é encaminhada, por segurança, para a Copel- Concessionária responsável pela distribuição de energia no Paraná.

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