Terça-feira, 17 de janeiro de 2012
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Munícipe aproveitou programa e município aumentou faturamento
A Administração Municipal divulgou o faturamento com está Programa de Recuperação Fiscal de Assis Chateaubriand – REFAC lançado no fim de ano, com o objetivo de regularizar créditos do Município de Assis Chateaubriand, junto aos munícipes, decorrentes de débitos relativos à tributos municipais devidos até 31 de dezembro de 2011. Com isso, entraram para os cofres públicos R$ 514 mil; um montante que não seria recebido ainda em 2011, não fosse o Programa, idealizado pela prefeita Dalila José de Mello, com aval e aprovação da Câmara Municipal. É o que afirma o coordenador da Receita, Maurílio Ramos. “O munícipe não costuma recolher impostos no fim de ano, principalmente IPTU. Podemos dizer que é um dinheiro extra que entrou nos cofres da Prefeitura, em se tratando da época”, informa.
O programa foi criado pela prefeita Dalila José de Mello na primeira gestão, em 2006, para facilitar aos munícipes, o pagamento de débitos atrasados. Desta vez, o REFAC promoveu 100% de isenções de taxas e multas. “É uma forma de permitir que muitos contribuintes regularizem o pagamento de impostos e taxas. Sem multa e sem juros, o munícipe com débitos atrasados tem a oportunidade de quitar as dívidas e o município de arrecadar mais; dinheiro que aplicamos em obras e serviços”, lembrou a prefeita Dalila, ainda quando do lançamento do REFAC 2011.
As isenções do REFAC foram aplicadas somente para pagamento à vista e incluíram os débitos tributários relativos ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano; ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros (Alvará de Licença); Licença para o Comércio Ambulante; Licença para Execução de Obras, Arruamento e Loteamentos; Publicidade; Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos; Fiscalização Sanitária; Limpeza Pública; Coleta de Lixo; Contribuição de Melhoria e Tarifa de Conservação de Estradas e asfalto.
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