Sexta-feira, 26 de março de 2021
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Novo decreto prevê multa que varia de R$ 10 a R$ 50 mil reais em casos de aglomeração em Assis Chateaubriand
O mesmo entra em vigor no dia 29 de março
Foi publicado na noite desta sexta-feira (26) no diário oficial do município, o decreto nº 127/2021, após reunião da Comissão de Enfrentamento ao COVID-19 – CEC 19.
Consta no decreto que as pessoas físicas não deverão se reunir para confraternizações, encontros, festas e demais atividades, eventos com aglomeração em grupos de três ou mais pessoas, exceto pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
De acordo com o decreto, o descumprimento da medida incorrerá em multa de R$ 10 mil (dez mil reais), para cada participante; de R$ 20 mil (vinte mil reais) para o organizador e de R$20 mil (vinte mil reais) a R$ 50 mil (cinquenta mil reais) para o proprietário/ residente no local.
Conforme o novo decreto, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período de 20 horas as 05 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. Ficando proibido ainda a comercialização de bebidas alcoólicas, em todo o território municipal, no período compreendido entre 00h do dia 1 de abril às 24h do dia 4 de abril
O decreto entra em vigor a partir de 29 de março de 2021 às 05h.
A Vigilância Sanitária de Assis Chateaubriand continua recebendo denúncias que chegam até o setor através do telefone do disque denúncias do Covid-19 é: 44 9 9153-6755.
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