Sexta-feira, 23 de julho de 2021
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Pedido de isenção do IPTU vai até setembro em Assis Chateaubriand
A solicitação pode ser feita até o dia 3
O município de Assis Chateaubriand, através da Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários informa que os contribuintes idosos acima de 65 anos, viúvos, aposentados, pensionistas e deficientes físicos, têm direito de solicitar isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano).
Para tal, devem comprovar que têm renda familiar mensal de até dois salários mínimos, possuir uma única propriedade no município e que residam no imóvel. O requisito é que a isenção possa abranger somente a residência do beneficiado, excluindo as demais construções que porventura existam no mesmo terreno. Além disso, deve apresentar requerimento com as comprovações até a data estipulada em regulamento baixado anualmente pelo poder executivo municipal.
Antes era exigido uma Certidão Negativa de Propriedade a ser retirada nos cartórios de 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis para comprovar que o contribuinte não tinha outros bens e para isso os contribuintes tinham um custo, no entanto, sensibilizado com o período vivido o prefeito Valter Aparecido Souza Correia, Valtinho, solicitou que fosse criada uma alternativa para que as pessoas beneficiadas comprovasse ser ter o ônus. A partir de agora a pessoa irá assinar um termo assumindo tal responsabilidade, sob pena, se porventura for descoberto irregularidades nas informações prestadas.
Os pedidos de isenção seguem sendo feitos na Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários. “Pedimos que as pessoas não deixem para a última hora e não percam o prazo. Junte os documentos e providencie o pedido de isenção”, destacou o secretário da pasta Ademir Adilson Diotto.
O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários, no paço municipal. A solicitação pode ser feita até o dia 3 de setembro de 2021.
Documentos necessários para pedido de isenção
-RG e CPF;
-Se for casado certidão de casamento; se viúvo certidão de óbito e se for solteiro certidão de nascimento.
-Comprovante de residência (Conta de Água ou energia elétrica)
-Ficha de inscrição do Cadastro Único, que deve ser feita na Oficina do Ofício, ao lado do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
-Comprovante de renda do casal (Demonstrativo de Crédito do Benefício emitido pelo Banco)
-Comprovante de renda dos demais integrantes familiares conforme ficha do Cadastro Único.
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