LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 650
Ano: 1984
Súmula:

Considera Feriado Religioso Municipal o dia 16 de julho, em homenagem a "NOSSA SENHORA DO CARMO", Padroeira da Cidade e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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