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LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 037 |
Ano: | 1989 |
Súmula: | Autoriza os Postos de Revendas a embutirem nos equipamentos medidores o valor derivado da alíquota de 3% estabelecida pela Lei Municipal n. 851, de 19.12.88, sobre os preços vigentes para venda a varejo de gasolina e álcool hidratado, dando outras providências. |
ANEXOS | |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.
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