LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 037
Ano: 1989
Súmula:

Autoriza os Postos de Revendas a embutirem nos equipamentos medidores o valor derivado da alíquota de 3% estabelecida pela Lei Municipal n. 851, de 19.12.88, sobre os preços vigentes para venda a varejo de gasolina e álcool hidratado, dando outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

Última atualização do site:   //