LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 346
Ano: 2025
Súmula:

Regulamenta o avanço por merecimento profissional (200 horas) prevista no art. 43, § 2º, incisos I e II, e alíneas "a" a "g", da Lei 3474 de 2 de abril de 2024,do Município de Assis Chateaubriand.

 
ANEXOS
 
Anexo
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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