LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 675
Ano: 2025
Súmula:

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos e critérios para a Prestação de Contas de Diárias, previstas no art. 4º-A da Lei nº 2.934, de 29 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 3.569, de 21 de julho de 2025.

 
ANEXOS
 
Anexo
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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