Departamento de Tributação - Gabinete do Prefeito
E-mail: pm.tributacao@assischateaubriand.pr.gov.br
Responsável: Anderson
Telefones:
(44) 3528-8457
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Art. 13. São atribuições do Departamento da Receita Municipal:
I - coordenar o lançamento, arrecadação, cobrança e controle da receita municipal, de acordo com a legislação vigente;
II - gerenciar os interesses das finanças municipais e acompanhar o seu andamento;
III - coordenar a elaboração bimestral de Relatório de Apuração dos Impostos Próprios, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como encaminhar à Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal para publicação e remessa ao Tribunal de Contas do Paraná;
IV - coordenar a preparação dos Alvarás de Licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços;
V - coordenar e gerenciar diariamente o boletim de controle da arrecadação;
VI - coordenar e gerenciar a realização de estudos para determinação dos valores prediais e territoriais que servirão de base ao lançamento dos tributos;
VII - coordenar e gerenciar os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvida;
VIII - coordenar e gerenciar a entrega aos contribuintes, iretamente ou por meios próprios, e mediante recibo, os avisos de lançamentos de tributos, mantendo o controle desses recibos e divulgar os lançamentos dos tributos e épocas de cobrança;
IX - coordenar e gerenciar as emissões de certidões referentes à situação dos contribuintes perante o Município;
X - coordenar e gerenciar a inscrição da dívida ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando os dados a Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal para fins de contabilização, bem como providenciar a extração de certidões de dívida ativa para cobrança judicial;
XI - coordenar e gerenciar a baixa, nos sistemas, dos pagamentos dos tributos efetuados pelos contribuintes, mantendo-os absolutamente atualizados;
XII - coordenar e gerenciar a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecadação;
XIII - coordenar e gerenciar a preparação mensal de demonstração de arrecadação da dívida ativa para efeitos de baixa no ativo financeiro;
XIV - executar demais atividades previstas em lei, decreto ou termo de convênio com o Governo Federal;
XV - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Superintendência de Administração e Finanças
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Coordenadoria de Controle Interno
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 28. A Coordenadoria de Controle Interno terá sua organização, estruturação, competência e atribuições dispostas em lei específica.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PARANÁ
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.