PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PARANÁ - Gabinete do Prefeito
E-mail: procuradoria@assischateaubriand.pr.gov.br
Responsável: Ana Paula Araujo Kons
Telefones:
(44) 3528-8455
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PARANÁ
Legislação de Regência: Lei municipal nº 3.196, de 2020.
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
A Procuradoria-Geral é órgão que representa o Município de Assis Chateaubriand, judicial e extrajudicialmente.
A Procuradoria-Geral do Município de Assis Chateaubriand, tem por chefe o Procurador-Geral do Município, cargo de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
DAS ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
A Procuradoria-Geral do Município de Assis Chateaubriand, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, compete privativamente:
I - promover a representação judicial e extrajudicial do Município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância e tribunal e receber, na pessoa do Procurador-Geral, as citações de ações de procedimentos judiciais movidos contra o Município, sendo que as intimações de ações/atos processuais é de competência exclusiva do procurador habilitado nos processos/autos;
II - propor ação e interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte ou interessado, nos termos da lei;
III - propor ação civil pública ou nela intervir, representando o Município;
IV - recomendar ao Chefe do Poder Executivo a abertura do processo administrativo disciplinar, em qualquer de suas modalidades;
V - assistir os membros da comissão em processos e inquéritos administrativos, inclusive os processos disciplinares;
VI - prestar assessoramento ao Prefeito e às unidades administrativas nos atos relacionados à desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis;
VII - prestar assessoramento jurídico a todos os órgãos da Administração Direta do Município;
VIII - requisitar dos órgãos da Administração municipal as informações, esclarecimentos e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
IX - sugerir a propositura de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição e da legislação específica;
X - emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais e administrativo em que o Município tenha interesse;
XI - coordenar a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;
XII - solicitar a aquisição de bens e serviços;
XIII - emitir parecer sobre minutas de editais de licitação e contratos;
XIV - apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
XV - auxiliar na elaboração das informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança impetrado contra ato do Chefe do Poder Executivo ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada, salvo se houver conflito de interesses entre a autoridade assessorada e o ente público;
XVI - opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisão judicial e em pedido de extensão de julgado, relacionados com a administração direta;
XVII - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública;
XVIII - sugerir modificação de lei ou de ato normativo municipal, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do Município;
XIX - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.