Fundo Municipal da Habitação - Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários
Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FUHASSIS serão destinados à:
I - aquisição de terrenos voltados a programas habitacionais de interesse social;
II - produção de lotes urbanizados;
III - construção de conjuntos habitacionais no âmbito da habitação de interesse social;
IV - apoio à construção, ampliação ou reforma de moradias no âmbito da habitação de interesse social, inclusive em lotes particulares, mediante fornecimento de materiais, mão de obra ou outras formas de assistência, conforme regulamentação;
V - concessão de auxílio emergencial decorrente de desastres naturais ou situações excepcionais;
VI - concessão de auxílio moradia temporário;
VII - apoio a ações de regularização fundiária;
VIII - desenvolvimento de programas, projetos ou ações compatíveis com os objetivos da política municipal de habitação de interesse social, aprovados pelo COHASSIS e previstos em regulamento;
IX - realização de cursos ou ações de capacitação técnica voltadas à autoconstrução, à manutenção de moradias ou à qualificação de mão de obra no âmbito da habitação de interesse social;
X - elaboração de estudos, projetos, diagnósticos ou levantamentos técnicos necessários à formulação, execução e avaliação de políticas públicas habitacionais;
XI - prestação de assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social, nos termos da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008;
XII - aporte de recursos a título de contrapartida municipal em programas, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados com outras esferas de governo ou com entidades públicas ou privadas, voltados à habitação de interesse social."
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.