Fundo Municipal e Conselho do Idoso - Secretaria de Assistência Social e da Mulher
Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Assis Chateaubriand.
Art. 17. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:
I - recursos provenientes da União ou do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos, vinculados à Política Nacional do Idoso;
II - transferências e repasses do Município;
III - as resultantes de auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas do Setor Privado, nacional ou internacionais;
IV - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - as advindas de acordos e convênios;
VI - as provenientes das multas aplicadas com base na Lei nº 10.741/2003;
VII - as proveniente de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VIII - outras receitas destinadas ao referido Fundo;
IX - as receitas estipuladas em lei.
Art. 18. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria de Assistência Social e da Mulher, tendo sua destinação liberada através de ações, projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Direitos do Idoso", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, semestralmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser apresentado e aprovado no Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
§ 2º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 3º Caberá à Secretaria de Assistência Social e da Mulher gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso;
II - submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
§ 4º Os recursos de responsabilidade do Município de Assis Chateaubriand, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.