Meio Ambiente - Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente -
FAMA, serao aplicados em:
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Ill - Aquisi<;ao de equipamentos ou implementos necessarios ao desenvolvimento de programas e/ou de ac;oes de assistencia, protec;ao, preservac;ao e recuperac;ao do meio ambiente;
IV - Desenvolvimento e aperfeic;oamento dos instrumentos de gestao e planejamento, administra<;ao e controle das a<;oes inerente a prote<;ao, preservac;ao e
recuperac;ao do meio ambiente;
municipais ligadas a
V - Proporcionar eficiente aplicac;ao das leis federais, estaduais e polftica ambiental em nfvel preservative e repressive.
§ lQ Prioritariamente os recurses serao aplicados em projetos e a<;oes definidas no CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.