Meio Ambiente

Meio Ambiente - Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente

Responsável
Wesley Santino de Souza
Telefones
(44) 99843-7113

Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente -

FAMA, serao aplicados em:

 

  1. - Financiamento total ou parcial de programas, projetos, ac;6es e servic;os desenvolvidos pelo 6rgao da administrac;ao publica municipal responsavel pela execuc;ao da Polftica Ambiental de Protec;ao, Preservac;ao e Recuperac;ao do Meio Ambiente;
  2. - Desenvolvimento de ac;6es relacionadas ao Plano Municipal de Saneamento Basico, Plano Municipal de Gerenciamento de Resfduos S61idos, Plano Municipal de Arborizac;ao, Plano de Manejo, Plano de Recuperac;ao de Area Degradada;

 

 
 

 

 

 

 

 

Ill - Aquisi<;ao de equipamentos ou implementos necessarios ao desenvolvimento de programas e/ou de ac;oes de assistencia, protec;ao, preservac;ao e recuperac;ao do meio ambiente;

IV - Desenvolvimento e aperfeic;oamento dos instrumentos de gestao e planejamento, administra<;ao e controle das a<;oes inerente a prote<;ao, preservac;ao e

recuperac;ao do meio ambiente;

 

 

municipais       ligadas      a

 

V - Proporcionar eficiente aplicac;ao das leis federais, estaduais e polftica      ambiental          em       nfvel                 preservative   e         repressive.

 

 

§ lQ  Prioritariamente os recurses serao aplicados em projetos e a<;oes definidas no CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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