Sexta-feira, 09 de abril de 2021
Última Modificação: 09/04/2021 19:12:35 | Visualizada 1304 vezes
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Novo decreto é publicado em Assis Chateaubriand
Atendimento é flexibilizado para alguns setores
O município de Assis Chateaubriand publicou no diário oficial o decreto de nº 145/2021 que prevê a flexibilização de algumas situações. O mesmo foi elaborado após reunião da Comissão de Enfrentamento à Covid-19.
Consta no decreto que as atividades comerciais noturnas poderão colocar até 10 (dez) mesas, com até 04 (quatro) cadeiras por estabelecimento na parte externa, respeitada a distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas e respeitada a quantidade prevista, deverão ser alocadas somente rente à parede do estabelecimento, de modo que não obstrua a passagem na calçada, bem como possuir recipiente disponível com álcool em gel 70% em cada mesa. O atendimento aos clientes deve acontecer até as 22h.
Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Outra situação nova no decreto é que fica permitido, para todos os meios de comunicação, o anúncio de promoções ou liquidações de qualquer natureza, no entanto fica condicionado à realização dos anúncios previstos, a divulgação institucional relacionada ao combate e enfrentamento ao COVID-19, com a obrigatoriedade da inclusão da frase ao final dos anúncios: “Seja consciente, evite aglomerações, use máscara e utilize álcool em gel”. Outras frases relacionadas ao tema poderão ser incluídas pelos anunciantes.
Consta ainda a determinação do toque de recolher no Município de Assis Chateaubriand enquanto perdurar a vigência do Decreto, das 22h00 até às 05h00 do dia seguinte para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território municipal, ficando proibida a circulação de pessoas, exceto se previsto neste decreto e quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência sob pena da sanção prevista.
O Decreto entra em vigor às 00h00 do dia 10 de abril de 2021, revogando-se o Decreto nº. 096/2021, suas alterações e complementações.
Acesse o link e confira o novo decreto de Assis Chateaubriand:
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=177412&id_cliente=60
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