SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 74. A Secretaria de Saúde é integrada pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Auditoria do SUS;
III - Coordenadoria de Atenção à Saúde;
IV - Departamento de Atenção Primária em Saúde;
V - Departamento Administrativo da Saúde;
VI - Divisão de Frotas da Saúde;
VII - Divisão de Atenção Básica;
VIII - Divisão de Endemias;
IX - Serviço de Academia da Saúde;
X - Setor de atenção em Saúde Mental;
XI - Setor de Atenção Especializa
XII - Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador;
XIII - Unidade de Almoxarifado da Saúde;
XIV - Unidade de Vigilância Sanitária.
Art. 75. São atribuições da Secretaria de Saúde:
I - coordenar ações e atividades preventivas e curativas na área da saúde e no âmbito de sua competência e de acordo com o Plano Municipal de Saúde e as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde;
II - assegurar a manutenção dos serviços de saúde no âmbito do Município;
III - estabelecer e manter convênios nas áreas de saúde;
IV - observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
V - promover a cooperação do Município com os órgãos e entidades federais e estaduais, encarregadas dos serviços de defesa sanitária;
VI - promover as conferências de saúde e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde;
VII - realizar ações de promoção e prevenção a saúde;
VIII - executar campanhas de vacinação estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
IX - supervisionar a política de saúde pública;
X - coordenar, planejar e supervisionar aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Saúde;
XI - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações no Município, organizando o SUS no âmbito municipal;
XII - coordenar a execução das atividades e ações de saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família, das equipes de atenção primária em saúde, dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município;
XIII - desempenhar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas ou delegadas.
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