LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 283
Ano: 1990
Súmula:

Cria frente de Trabalho para execução de serviços públicos considerados essenciais e inadiáveis, nos termos do A r t i g o 13, Parágrafo is, inciso I, da Lei Federal nº.6.091, de 15.08.74, dando outras providências

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30.

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